Congresso promulga Emenda 136 e amplia prazo para pagamento de precatórios; OAB recorrerá ao STF

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Brasília – O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (9), dia 09 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023, que autoriza o parcelamento por tempo indeterminado dos precatórios de estados e municípios e altera regras de correção dessas dívidas.

O que muda com a EC 136

Precatórios são débitos de governos já reconhecidos pela Justiça em todas as instâncias. A nova emenda:

  • Permite o parcelamento sem prazo máximo para quitação;
  • Limita o percentual da receita corrente de estados e municípios destinado ao pagamento das dívidas judicializadas;
  • Substitui a taxa Selic (atualmente em 15% ao ano) pelo índice IPCA mais 2% ao ano, hoje equivalente a cerca de 7,5%, para atualização dos valores;
  • Exclui, a partir de 2026, os precatórios federais do limite de despesas do arcabouço fiscal;
  • Determina que, a partir de 2027, 10% do valor dos precatórios federais passe a compor o resultado primário, percentual que aumentará 10 pontos percentuais a cada ano.

Reação da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que protocolará ainda hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a medida. Para a entidade, a emenda “institucionaliza a inadimplência do Estado” e ameaça a autoridade do Poder Judiciário.

“Essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Judiciário e empurra o pagamento das dívidas para as próximas gerações”, declarou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Segundo a OAB, o parcelamento indefinido dos precatórios cria um “ciclo de inadimplência institucionalizada”, ao permitir que decisões judiciais definitivas sejam postergadas sem previsão de quitação.

Congresso promulga Emenda 136 e amplia prazo para pagamento de precatórios; OAB recorrerá ao STF - Imagem do artigo original

Imagem: Raul Spinassé

Impacto nas contas públicas

O governo federal também é beneficiado: a exclusão dos precatórios do teto de gastos abre espaço no orçamento já a partir do próximo ano e diminui pressões previstas para 2027, quando havia risco de falta de recursos para cumprir os pisos constitucionais de saúde e educação. A decisão, porém, contraria determinação anterior do próprio STF de reincluir essas despesas no teto em 2027.

Com a promulgação da Emenda 136, as novas regras entram em vigor imediatamente.

Com informações de Gazeta do Povo

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