O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, pela anulação da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para o magistrado, a Corte não possui competência para julgar o caso, uma vez que nenhum dos envolvidos detém prerrogativa de foro.
O voto foi apresentado na sexta sessão de julgamento do chamado “núcleo 1”, na Primeira Turma do STF. Na véspera, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já haviam se manifestado pela condenação dos acusados.
Fux defendeu a “incompetência absoluta” do STF, argumentando que os réus deixaram seus cargos antes da fase de instrução. Segundo ele, a alteração de entendimento adotada pelo Supremo em março de 2025 – que manteve processos mesmo após o fim do mandato – prejudicou o direito de defesa. “Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou.
O ministro também sustentou que processos envolvendo ex-presidentes devem ser analisados pelo Plenário, não por uma das Turmas, para garantir a participação de todos os 11 ministros. Ele criticou ainda o curto prazo concedido às defesas para examinar cerca de 70 terabytes de provas produzidas pela Polícia Federal, classificando a situação como “cerceamento” do contraditório.
No voto, Fux fez referência indireta ao relator ao declarar que “o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, sem exercer função investigativa ou acusatória”.
São réus no processo, além de Bolsonaro:

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022.
As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A parte relacionada a atos praticados por Ramagem após sua diplomação como deputado está suspensa até o fim do mandato.
Fux rejeitou o pedido das defesas para anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, mas disse que possíveis benefícios ou penas deverão ser analisados na fase de dosimetria.
Faltam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. As sessões seguintes estão previstas para quinta-feira (11) e sexta-feira (12), quando poderá ser definida a dosimetria das eventuais penas.
Com informações de Gazeta do Povo