Fux derruba tese de golpe, absolve Bolsonaro e pede anulação do processo no STF

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O ministro Luiz Fux votou nesta terça-feira (10.set.2025) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que trata de suposta tentativa de golpe de Estado. Durante sessão que se estendeu por mais de 13 horas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux afirmou que não houve atos de execução do crime, apenas preparativos que o Código Penal não pune.

Ministro rejeita acusações de golpe

No voto de mais de 400 páginas, o magistrado rebateu as teses apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e acolhidas pelo relator, Alexandre de Moraes. Segundo ele, seria necessária uma ofensiva “direta, efetiva e imediata” contra o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para configurar tentativa de deposição.

Reuniões, discursos, minutas de decretos e outros atos discutidos no processo foram classificados como meramente preparatórios. “Tramas golpistas, ainda que seguidas do angariamento de cúmplices, não extrapolam a fase preparatória sem condutas imediatamente anteriores à plena execução”, sustentou.

Réus analisados e placar parcial

Além de Bolsonaro, são réus os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Defesa), Augusto Heleno (GSI) e Anderson Torres (Justiça); o almirante Almir Garnier Santos; o deputado Alexandre Ramagem; o tenente-coronel Mauro Cid; e o general Walter Braga Netto. Fux considerou inexistentes provas de participação de Bolsonaro e de cinco acusados nos crimes imputados e também descartou vínculo entre suas condutas e os atos de vandalismo de 8.jan.2023.

O julgamento continua na quinta-feira (11.set.2025) com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Até agora, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos; Fux divergiu, formando placar de 2 a 1.

Condenação restrita a Cid e Braga Netto

Fux apontou elementos que, em sua avaliação, comprovam envolvimento direto de Mauro Cid e Braga Netto em atos de execução para abolir o Estado Democrático de Direito. Ele citou o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa atentado contra Moraes, e o repasse de R$ 100 mil para a empreitada. Cid, segundo o voto, admitiu ter solicitado monitoramento do ministro.

Embora tenha enquadrado a dupla no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático), Fux não fixou penas; isso ocorrerá apenas ao fim do julgamento. O ministro adiantou que Cid faz jus a redução de um terço da pena por colaborar com as investigações.

Outras imputações rejeitadas

Fux afastou as acusações de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele argumentou falta de vínculo estável entre os envolvidos e inexistência de comprovação de arma de fogo, além de entender que esses delitos seriam absorvidos pelo crime principal.

Pedido de nulidade por incompetência e “data dump”

Apesar de condenar Cid e Braga Netto no mérito, Fux pediu a anulação de todo o processo. Para ele, a ação não poderia tramitar no STF porque os investigados não tinham foro privilegiado à época dos fatos (jun.2021 a jan.2023). Mesmo que se mantivesse a competência, o caso deveria ser julgado pelo plenário de 11 ministros, não pela Primeira Turma.

O magistrado também acolheu argumento de cerceamento de defesa devido ao envio tardio de 70 a 80 terabytes de dados sem indexação — prática descrita como “data dump”. Segundo Fux, a defesa recebeu o material poucos dias antes das oitivas de 52 testemunhas, violando o direito ao amplo acesso às provas.

Com informações de Gazeta do Povo

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