O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo que apura suposta tentativa de golpe de Estado.
Com o posicionamento, o placar parcial do julgamento fica em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro, pois Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado nesse sentido na sessão de terça-feira (9). Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma, em sessão prevista para quinta-feira (11). Caso haja condenação, a dosimetria das penas deve ser discutida na sexta-feira (12).
Como votou Fux
Fux defendeu a absolvição de Bolsonaro e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Para o tenente-coronel Mauro Cid, o ministro entendeu haver provas apenas do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O magistrado ainda precisa se pronunciar sobre outros cinco réus do chamado “núcleo 1”.
Segundo o ministro, não há elementos que liguem Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023 nem evidências da participação do ex-presidente em um plano para derrubar as instituições. Ele rejeitou a tese de que discursos e entrevistas críticas às urnas eletrônicas constituam crime contra o Estado Democrático de Direito.
Principais pontos do voto
- Abin paralela: Fux afirmou que a PGR não comprovou envolvimento direto de Bolsonaro no suposto uso político da agência de inteligência.
- Sistema eleitoral: Para o ministro, questionar a segurança das urnas em 2022 foi exercício do direito de acesso à Justiça, não crime.
- Minuta do golpe: O documento encontrado com Mauro Cid foi classificado como “carta de lamentação”; Fux disse não haver prova de que o texto tenha sido apresentado a Bolsonaro ou aos comandantes militares.
- Plano “Punhal Verde e Amarelo”: O magistrado declarou inexistir indício de que o ex-presidente soubesse de proposta para assassinar autoridades.
- Atos de 8/1: Para Fux, a PGR não demonstrou liderança ou comando de Bolsonaro sobre os manifestantes.
Acusações analisadas
O ex-mandatário foi denunciado por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Fux considerou não haver provas suficientes para sustentar qualquer dessas imputações contra Bolsonaro, enquadrando seu voto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Imagem: T Molina
A sessão desta quarta já ultrapassou dez horas. O julgamento prossegue na quinta-feira com os votos restantes.
Com informações de Gazeta do Povo