Brasília – O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (9), dia 09 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023, que autoriza o parcelamento por tempo indeterminado dos precatórios de estados e municípios e altera regras de correção dessas dívidas.
O que muda com a EC 136
Precatórios são débitos de governos já reconhecidos pela Justiça em todas as instâncias. A nova emenda:
- Permite o parcelamento sem prazo máximo para quitação;
- Limita o percentual da receita corrente de estados e municípios destinado ao pagamento das dívidas judicializadas;
- Substitui a taxa Selic (atualmente em 15% ao ano) pelo índice IPCA mais 2% ao ano, hoje equivalente a cerca de 7,5%, para atualização dos valores;
- Exclui, a partir de 2026, os precatórios federais do limite de despesas do arcabouço fiscal;
- Determina que, a partir de 2027, 10% do valor dos precatórios federais passe a compor o resultado primário, percentual que aumentará 10 pontos percentuais a cada ano.
Reação da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que protocolará ainda hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a medida. Para a entidade, a emenda “institucionaliza a inadimplência do Estado” e ameaça a autoridade do Poder Judiciário.
“Essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Judiciário e empurra o pagamento das dívidas para as próximas gerações”, declarou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
Segundo a OAB, o parcelamento indefinido dos precatórios cria um “ciclo de inadimplência institucionalizada”, ao permitir que decisões judiciais definitivas sejam postergadas sem previsão de quitação.

Imagem: Raul Spinassé
Impacto nas contas públicas
O governo federal também é beneficiado: a exclusão dos precatórios do teto de gastos abre espaço no orçamento já a partir do próximo ano e diminui pressões previstas para 2027, quando havia risco de falta de recursos para cumprir os pisos constitucionais de saúde e educação. A decisão, porém, contraria determinação anterior do próprio STF de reincluir essas despesas no teto em 2027.
Com a promulgação da Emenda 136, as novas regras entram em vigor imediatamente.
Com informações de Gazeta do Povo