Fux cita black blocs ao rejeitar uso de Lei de Segurança Nacional contra réus de 8 de janeiro

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10/09/2025) que não é possível aplicar responsabilidade coletiva nem recorrer à antiga Lei de Segurança Nacional para punir os acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A declaração foi feita durante a leitura do voto dele no julgamento que analisa a suposta tentativa de golpe de Estado.

Ao justificar a posição, Fux lembrou manifestações promovidas pelos chamados black blocs em 2013 e 2014, quando integrantes do grupo foram absolvidos por formação de quadrilha e corrupção de menores. Segundo o ministro, nenhum daqueles casos resultou em enquadramento pela Lei de Segurança Nacional, então em vigor.

“Em nenhum desses episódios de violência política se cogitou aplicar os crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional”, disse o magistrado.

Ausência de provas contra Bolsonaro

Fux ressaltou que o Ministério Público não apresentou provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou outros sete acusados — Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — tenham ordenado ou incentivado diretamente a depredação das sedes dos Três Poderes.

Para o ministro, cada réu deve responder apenas pelas próprias ações. “Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado”, afirmou.

Fux cita black blocs ao rejeitar uso de Lei de Segurança Nacional contra réus de 8 de janeiro - Imagem do artigo original

Imagem: Victor Pite

Cobrança por individualização das condutas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o que denomina “núcleo crucial” de ter incitado a população à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Fux, porém, insistiu que o Ministério Público precisa demonstrar o nexo individual de cada denunciado com os fatos investigados.

“Mesmo em acontecimentos que reúnem grande número de pessoas, o ônus da prova recai sobre a acusação para vincular cada agente ao ilícito”, concluiu o ministro.

Com informações de Gazeta do Povo

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