Prisões de militares expõem impasse entre legislação e procedimentos práticos

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A Polícia Federal destinou uma cela para o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas o Estatuto dos Militares, em vigor desde 1980, determina que integrantes das Forças Armadas – da ativa ou da reserva – cumpram pena em instalações militares. Esse direito só deixa de valer após a perda da patente, processo que precisa ser julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pode levar mais de um ano.

O que diz a lei

Pelo estatuto, a prisão ou detenção deve ocorrer em unidade da respectiva Força, comandada por oficial que tenha precedência hierárquica sobre o preso. Se não houver disponibilidade, admite-se o recolhimento em organização de outra Força, desde que a hierarquia seja mantida.

Regras aplicadas a cada caso

Para generais da reserva, como Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, seria necessário um quartel-general comandado por general de quatro estrelas da ativa. A hierarquia militar estabelece que oficiais na ativa têm precedência sobre reservistas, mesmo quando possuem o mesmo posto.

No caso de Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, bastaria uma unidade dirigida por capitão ou oficial de posto superior, como major.

Condenações definidas pelo STF

Em 11 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado – primeira vez que um ex-presidente brasileiro é condenado por esse crime. Outros sete réus receberam as seguintes penas:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias; perda do mandato.
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos.
  • General Augusto Heleno, ex-chefe do GSI: 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção).
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: até 2 anos em regime aberto, conforme acordo de delação.
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos.
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos (24 anos de reclusão e 2 anos de detenção).

A definição sobre onde cada condenado militar cumprirá pena dependerá do andamento de processos no STM e da disponibilidade de unidades compatíveis com a hierarquia exigida.

Com informações de g1

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