STF impõe 27 anos e 3 meses de prisão a Jair Bolsonaro por tentativa de golpe

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na noite de quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses de prisão, além de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia proposto 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, 2 anos e 6 meses de detenção e as multas; os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente. O ministro Luiz Fux não dosou pena por ter votado pela anulação da ação penal.

Detalhamento das penas de Bolsonaro

• Organização criminosa: 7 anos e 7 meses;
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
• Tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
• Dano qualificado: 2 anos e 6 meses, mais 62 dias-multa;
• Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses, mais 62 dias-multa.

Moraes classificou o ex-presidente como líder da organização criminosa, o que elevou a pena, e aplicou atenuante de idade — Bolsonaro tem 70 anos.

Outros condenados do “núcleo 1”

Walter Braga Netto (ex-ministro) — 26 anos de prisão e 100 dias-multa.
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) — 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) — 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
Augusto Heleno (ex-chefe do GSI) — 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) — 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
Mauro Cid (tenente-coronel) — 2 anos em regime aberto, conforme acordo de delação.

Nos casos dos ex-ministros militares, Moraes aplicou o agravante previsto no artigo 2º, §4º, II da Lei 12.850/2013, que aumenta a pena por envolvimento de funcionário público. Para Paulo Sérgio Nogueira, houve redução por ele ter tentado dissuadir Bolsonaro de medidas de exceção.

Votação e fundamentos

Ao iniciar a dosimetria, Moraes afirmou que o STF não se intimida por “ameaças” internas ou externas e que a decisão serve de precedente para magistrados em todas as instâncias. Dino sugeriu dobrar o valor do dia-multa, proposta acolhida pela maioria.

Com a conclusão da dosimetria, os oito réus do grupo foram oficialmente condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após a proclamação dos resultados, a Corte ainda deve decidir sobre a execução imediata das penas.

Com informações de Gazeta do Povo

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