Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 17 de outubro o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual até 24 de outubro.
A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, após impasse entre governo federal e Congresso Nacional sobre a continuidade do benefício tributário aprovado em 2023. Segundo a AGU, a extensão da desoneração não apresentou demonstração adequada de impacto financeiro, como exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o sistema do STF, o processo estava parado desde abril. O retorno à pauta coincide com a derrota do Executivo na Câmara dos Deputados, que nesta quarta-feira (8) derrubou a Medida Provisória 1.303/25, destinada a elevar tributos para compensar a perda de arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Prejuízo estimado
Em março deste ano, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou à Corte que a desoneração poderia gerar perda de R$ 20,2 bilhões em 2024, alegando insuficiência das medidas compensatórias previstas.
Transição para reoneração
Sancionada em setembro de 2024 com vetos, a lei que instituiu a reoneração gradual da folha prevê:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha;
- 2026: 10%;
- 2027: 15%;
- 2028: 20%, encerrando o benefício.
Para os municípios beneficiados, a contribuição previdenciária patronal permanece em 8% até dezembro de 2024, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027.

Imagem: Antio o
Tramitação conturbada
O Congresso aprovou em agosto de 2023 o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado e transformado na Lei 14.784/2023. Na sequência, o governo editou a MP 1.202/2023 para reverter parte dos benefícios, provocando reação parlamentar.
Após negociações, a MP 1.208/2024 substituiu a medida inicial, porém manteve o fim da desoneração para municípios. Em abril de 2024, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu o benefício, mas em maio voltou atrás, restabelecendo a desoneração até que um acordo fosse formalizado, o que ocorreu em setembro.
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Com informações de Gazeta do Povo





