STF agenda julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha

Date:

Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 17 de outubro o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual até 24 de outubro.

A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, após impasse entre governo federal e Congresso Nacional sobre a continuidade do benefício tributário aprovado em 2023. Segundo a AGU, a extensão da desoneração não apresentou demonstração adequada de impacto financeiro, como exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com o sistema do STF, o processo estava parado desde abril. O retorno à pauta coincide com a derrota do Executivo na Câmara dos Deputados, que nesta quarta-feira (8) derrubou a Medida Provisória 1.303/25, destinada a elevar tributos para compensar a perda de arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Prejuízo estimado

Em março deste ano, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou à Corte que a desoneração poderia gerar perda de R$ 20,2 bilhões em 2024, alegando insuficiência das medidas compensatórias previstas.

Transição para reoneração

Sancionada em setembro de 2024 com vetos, a lei que instituiu a reoneração gradual da folha prevê:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha;
  • 2026: 10%;
  • 2027: 15%;
  • 2028: 20%, encerrando o benefício.

Para os municípios beneficiados, a contribuição previdenciária patronal permanece em 8% até dezembro de 2024, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027.

Tramitação conturbada

O Congresso aprovou em agosto de 2023 o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado e transformado na Lei 14.784/2023. Na sequência, o governo editou a MP 1.202/2023 para reverter parte dos benefícios, provocando reação parlamentar.

Após negociações, a MP 1.208/2024 substituiu a medida inicial, porém manteve o fim da desoneração para municípios. Em abril de 2024, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu o benefício, mas em maio voltou atrás, restabelecendo a desoneração até que um acordo fosse formalizado, o que ocorreu em setembro.

Palavras-chave: STF, desoneração da folha, Cristiano Zanin, AGU, setores da economia, municípios, reoneração, julgamento virtual, MP 1303, Congresso

Com informações de Gazeta do Povo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Exército israelense recupera corpo do último refém em Gaza, Ran Gvili

Jerusalém – As Forças de Defesa de Israel (IDF)...

Lula deve encerrar terceiro mandato com maior déficit nominal desde o Plano Real

O Brasil caminha para registrar o maior déficit nominal...

Waymo recebe aval do DMV para ampliar operação na Califórnia

A Waymo obteve autorização do Departamento de Veículos Motorizados...

Pressão sobre Bolsonaro cresce após revés no STF e visita de aliados à Papuda

Brasília, 18 de novembro de 2025 – O ambiente...