O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (18) o mandado de segurança apresentado pela defesa de Chiquinho Brazão (RJ) e manteve a cassação do mandato do ex-deputado federal.
Brazão havia perdido o cargo em abril de 2025 por excesso de faltas injustificadas às sessões da Câmara após a prisão preventiva decretada em março de 2024. Segundo a decisão, não foram identificados indícios de irregularidade no processo conduzido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Na avaliação do ministro, a presença física é requisito essencial para o exercício do mandato, salvo exceções previstas no regimento, o que não se aplicou ao caso. O ex-parlamentar acumula 72 ausências não justificadas, ultrapassando o limite de um terço das sessões anuais permitido pela Constituição.
Argumentos da defesa
A defesa alegou que Brazão não poderia comparecer às sessões por estar preso. Desde abril de 2025, ele cumpre prisão domiciliar. O artigo 240, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, entretanto, não prevê licença para parlamentares em situação de prisão, classificando as ausências como injustificadas.
O processo disciplinar passou pelo Conselho de Ética em setembro de 2024 e aguarda deliberação final do plenário, ainda não pautada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Imagem: Bruno Spada
Acusação no caso Marielle
Chiquinho Brazão, seu irmão Domingos Brazão e o delegado Ricardo Barbosa são acusados de mandar assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Palavras-chave: Chiquinho Brazão, cassação, STF, Flávio Dino, Câmara dos Deputados, Marielle Franco, mandato parlamentar, faltas injustificadas
Com informações de Gazeta do Povo





