Levantamento do g1 aponta que o ministro Luiz Fux contrariou o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em apenas duas das 67 decisões relacionadas aos ataques de 8 de janeiro e à tentativa de golpe de Estado: os processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a manifestante Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.
Condenação por golpe de Estado
Em 65 julgamentos, Fux votou pela condenação dos réus pelo crime de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal). As exceções ocorreram nos casos de Bolsonaro e dos demais sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, além do processo de Débora, apreciado em maio de 2025.
No caso de Débora, o ministro avaliou que não havia provas de adesão voluntária à associação criminosa e, por isso, recusou a condenação por golpe. Já ao absolver Bolsonaro, Fux sustentou que não houve “deposição de governo legitimamente constituído”, requisito que, segundo ele, caracteriza o crime previsto no art. 359-M, e argumentou que a lei não contempla o chamado autogolpe.
Competência do STF
O magistrado também divergiu sobre a competência da Corte. Em 65 das 67 ações, concordou que o STF julgasse os envolvidos. Entretanto, tanto no processo de Débora quanto no de Bolsonaro, defendeu que, por não possuírem foro privilegiado, os réus deveriam ser julgados na primeira instância ou, se mantidos no Supremo, pelo Plenário e não pela Primeira Turma.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
O crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) também recebeu tratamento distinto. Em 13 decisões proferidas após maio de 2025, Fux considerou que esse delito está contido no de golpe de Estado e propôs descontar a pena correspondente. No julgamento do núcleo central da trama, porém, votou pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto apenas por abolição violenta, sem enquadrá-los em golpe de Estado.
Metodologia do levantamento
O g1 consultou o sistema de buscas do STF para localizar decisões que mencionassem os artigos 359-L e 359-M ou as expressões “abolição violenta” e “golpe de Estado”. Ao todo, foram identificadas 67 ações entre setembro de 2023 e esta semana, quando o ex-presidente foi julgado. A Corte afirma ter condenado 279 pessoas por golpe de Estado, mas não forneceu a lista completa até a publicação.

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Opiniões de especialistas
Para o procurador da República Pedro Kenne, não há obrigação de uniformidade nas posições de um ministro, pois cada processo tem denúncia e provas próprias. Já as professoras de Direito Eloísa Machado e Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas (FGV), veem inconsistência no fato de Fux ter questionado a competência do STF apenas nos casos de Bolsonaro e Débora, sem diferenças processuais relevantes em relação aos demais réus de 8 de janeiro.
Até o momento, os votos de Fux permanecem como as principais exceções em um cenário de decisões majoritariamente alinhadas dentro do tribunal.
Com informações de g1